Slide background

VÍDEOS E ARTIGOS

 

.

 

 

Ações judiciais por falta de pagamento de condomínio sobem 28%

Clique e Assista

 

O erro ao interpretar a Legislação de Condomínio

FORMA PREJUDICA OS CONDOMÍNIOS

A mídia tem divulgado desde 2003 – o ano da aprovação do atual Código Civil -  que o juro pela inadimplência das taxas de condomínios seria de apenas 1%  (um por cento) ao mês. Veja aqui. Apesar dos alertas dos advogados, conforme pode ser pela divulgação da OAB.

O CÓDIGO CIVIL ATUAL

A jurisprudência do STJ - Superior Tribunal de Justiça já contemplava, neste período, que os juros mensais poderiam de 9,9% a.m.(nove vírgula nove por cento ao mês) desde que atualizada a convenção do condomínio e adaptada ao Código Civil – veja aqui.

Esta forma errônea de interpretação divulgada, em desacordo com a lei - atrasaram a correta aplicação do Código Civil  -e prejudicaram os condomínios que ficaram presos ao irrisório juro de 1%; enquanto isto a inadimplência crescia.

O NOVO CPC – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Agora, com o advento do Novo CPC – o Código de Processo Civil, o percentual de juros - de 9,9% ao mês - pode ser executado imediatamente, salvando o condomínio da derrota financeira implementada anos e anos com a cobrança da irrisória taxa de 1% ao mês. Basta, para tanto, que os condomínios atualizem suas convenções de condomínio, adaptando-as ao atual Código Civil.

 

Rômulo Gouvêa

Advogado Especializado

 

 

 

 

Solicitar Proposta
Entre em contato conosco agora mesmo e solicite uma proposta!

Av. Álvares Cabral, 510. Lourdes. Belo Horizonte/MG.

Gouvêa Sociedade de Advogados - Todos os direitos reservados.