Posted by Gouvea Romulo on Sexta, 27 de novembro de 2015
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Ações judiciais por falta de pagamento de condomínio sobem 28%Clique e Assista |
O erro ao interpretar a Legislação de Condomínio
FORMA PREJUDICA OS CONDOMÍNIOS
A mídia tem divulgado desde 2003 – o ano da aprovação do atual Código Civil - que o juro pela inadimplência das taxas de condomínios seria de apenas 1% (um por cento) ao mês. Veja aqui. Apesar dos alertas dos advogados, conforme pode ser pela divulgação da OAB.
O CÓDIGO CIVIL ATUAL
A jurisprudência do STJ - Superior Tribunal de Justiça já contemplava, neste período, que os juros mensais poderiam de 9,9% a.m.(nove vírgula nove por cento ao mês) desde que atualizada a convenção do condomínio e adaptada ao Código Civil – veja aqui.
Esta forma errônea de interpretação divulgada, em desacordo com a lei - atrasaram a correta aplicação do Código Civil -e prejudicaram os condomínios que ficaram presos ao irrisório juro de 1%; enquanto isto a inadimplência crescia.
O NOVO CPC – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Agora, com o advento do Novo CPC – o Código de Processo Civil, o percentual de juros - de 9,9% ao mês - pode ser executado imediatamente, salvando o condomínio da derrota financeira implementada anos e anos com a cobrança da irrisória taxa de 1% ao mês. Basta, para tanto, que os condomínios atualizem suas convenções de condomínio, adaptando-as ao atual Código Civil.
Rômulo GouvêaAdvogado Especializado |
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